João Lourenço aprovou um regime jurídico especial para maximizar a recuperação de hidrocarbonetos em concessões petrolíferas marítimas, visando aumentar a produção em campos maduros.
Este regime incentiva investimentos adicionais para redesenvolver campos e implementar projectos com potencial de incremento rápido da produção. O decreto permite a recuperação dos custos pelo investidor em caso de insucesso na perfuração, aplicando-se, exclusivamente, a actividades que gerem produção incremental nesses blocos.
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