A nova lei geral de trabalho já está publicada em diário da república, depois da sua promulgação no dia 11 de Dezembro de 2023.
O documento estabelece um período de 90 dias, após a sua publicação, para a entrada em vigor.
O diploma visa, essencialmente, restaurar um conjunto de normas que foram revogadas com a lei n.º 2/2000, de 11 de Fevereiro, de modo a criar um maior equilíbrio na defesa dos interesses dos trabalhadores e empregadores e reforçar a harmonia nas relações de trabalho.
A lei geral de trabalho reintroduz o contrato de trabalho por tempo indeterminado como regime regra e assume de forma inequívoca, o contrato de trabalho como única forma de constituição das relações jurídico-laboral.
Entre as novidades do documento, estão ainda a licença complementar de maternidade, de três para quatro meses opcional.
Constam ainda o alargamento das medidas disciplinares, a mobilidade de trabalhadores dentro do mesmo grupo de empresas e o teletrabalho.
O diploma redefine os contratos especiais de trabalho, com enfoque para o teletrabalho e para o contrato de trabalho desportivo, bem como introduz maior flexibilidade na organização e duração do trabalho, com destaque para o regime de horário de trabalhador estudante.