O Banco Nacional de Angola (BNA) atualizou as normas do regime especial de crédito à habitação e construção de imóveis, passando a incluir empreendimentos turísticos e estabelecimentos de restauração e similares, conforme o Aviso n.º 9/2024, de 20 de dezembro.
De acordo com uma nota do Ministério do Turismo, a medida permite que operadores do sector acedam a financiamentos de até 200 milhões de kwanzas, com uma taxa de juro reduzida, limitada a 10%.