O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) orientou, através de um comunicado, o aumento de uma hora e meia ao período diário de trabalho na Função Pública, entre os dias 27 e 31 de janeiro de 2025. A medida visa compensar a suspensão da actividade laboral no dia 3 de Fevereiro, segunda-feira, antecedendo o feriado de 4 de Fevereiro, Dia do Início da Luta Armada de Libertação Nacional, conforme previsto na Lei n.º 11/18.
Esta decisão aplica-se apenas aos funcionários públicos que não estejam sujeitos ao regime de turnos, ajustando o horário de trabalho para cumprir as disposições legais relativas à “ponte” nos feriados. O objectivo é assegurar o cumprimento das horas de trabalho semanais sem comprometer a celebração das efemérides nacionais.